os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do
começo e exclusão do dia do vencimento.
B
não havendo acordo, o reclamado terá 10 (dez) minutos
para aduzir sua defesa.
C
cabe agravo de petição no prazo de 10 (dez) dias.
D
no Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no
prazo de 5 (cinco) dias.
E
conforme entendimento sumulado pelo TST, o prazo
para recurso da parte que, intimada, não comparecer à
audiência em prosseguimento para a prolação da sentença
conta-se de sua publicação.