De acordo com a Constituição Federal vigente, a respeito
da jurisdição e da competência da Justiça do Trabalho:
I. Segundo a doutrina tradicional, competência é a
parcela da jurisdição, ou seja, um espaço delimitado
do território nacional no qual o poder soberano
do Estado atribui aos magistrados o poder de
aplicar a jurisdição.
II. De acordo com a doutrina tradicional, jurisdição
significa dizer o direito no caso concreto.
III. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as
ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. Compete também à Justiça do Trabalho o deslinde
das ações sobre representação sindical, entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos
e empregadores.
V. Compete à Justiça do Trabalho solucionar as controvérsias
envolvendo os mandados de segurança,
habeas corpus, habeas data e mandado de injunção,
quando o ato questionado envolver matéria sujeita
à sua jurisdição.
Está correto o que se afirma APENAS em