A respeito da figura do preposto no Direito Processual do Trabalho, de acordo com a legislação,
A
não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que não presta compromisso de dizer a verdade, ônus imposto às
testemunhas.
B
deve ter conhecimento dos fatos e suas declarações obrigarão o proponente.
C
não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que atua apenas como representante do empregador.
D
deve ter conhecimento dos fatos, entretanto, suas declarações não obrigam o proponente, pois figura apenas como
representante do empregador.
E
não precisa ter conhecimento dos fatos, quando o Juiz designará nova audiência determinando que a empresa apresente
preposto que conheça os fatos abordados no processo.