No processo do trabalho, quando preenchidos os requisitos
legais, é devido, em regra, depósito recursal para interposição
dos seguintes recursos:
A
agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso
de revista.
B
agravo de instrumento, agravo de petição e recurso
ordinário.
C
apelação, recurso ordinário e recurso de revista.
D
agravo de petição, recurso ordinário e recurso de revista.
E
agravo de instrumento, agravo regimental e embargos
declaratórios.