Gabriel, proprietário de diversos imóveis, teve um terreno
penhorado por uma dívida trabalhista da qual não é devedor
e não faz ou fez parte da relação processual. Neste
caso, Gabriel interpôs embargos de terceiro. Assim, considerando
que os referidos embargos já se encontram em
grau recursal, da decisão proferida pelo Tribunal Regional
do Trabalho competente
A
caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias, em
todas as hipóteses previstas expressamente na Consolidação
das Leis do Trabalho.
B
não caberá recurso de revista em qualquer hipótese.
C
não caberá recurso de revista, salvo apenas na hipótese
de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
D
não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de
interpretação diversa de mesmo dispositivo de lei
federal a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho.
E
não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de
interpretação diversa de mesmo dispositivo de lei
federal ou estadual, da que lhe houver dado outro
Tribunal Regional do Trabalho.