Margarida ajuizou reclamação trabalhista pelo Rito Sumaríssimo. Após regular instrução processual a reclamação foi julgada
improcedente. Margarida interpôs recurso ordinário que não foi conhecido uma vez que foi considerado deserto. Neste caso,
Margarida pretende interpor recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial sobre dispositivo de lei federal.
Neste caso, o referido recurso é
A
incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível Recurso de Revista na
hipótese de contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
B
cabível, uma vez que respeita as normas sobre Recurso de Revista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
C
incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese
de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
D
incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese
de violação direita da Constituição Federal.
E
incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese
de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e
violação direta da Constituição Federal.