Conforme legislação própria quanto às audiências no Processo Judiciário Trabalhista,
A
serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas.
B
se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o
ocorrido constar de registro próprio.
C
não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente.
D
o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em
razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão.
E
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato,
mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.