Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos
sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são,
respectivamente:
A
duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas.
B
três e quatro; ambas independentemente de intimação.
C
três e seis; intimadas e independentemente de intimação.
D
duas e três; ambas independentemente de intimação.
E
duas e três; independentemente de intimação e intimadas.