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Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M”, sendo que na audiência as partes se conciliaram amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,
as custas serão pagas em partes iguais sobre o valor do acordo, pelo reclamante e pela reclamada, sendo Martin dispensado do pagamento.
as custas serão pagas em partes iguais sobre o valor dado à causa, pelo reclamante e pela reclamada, sendo Martin dispensado do pagamento.
ficarão as custas a cargo exclusivo da reclamada, sobre o valor do acordo, pois a mesma não pode ser dispensada do seu pagamento.
ficarão as custas a cargo exclusivo da reclamada, sobre o valor dado à causa, pois a mesma não pode ser dispensada do seu pagamento.
serão dispensadas ambas as partes do pagamento das custas processuais, tendo em vista a conciliação.