Vênus atuou durante 6 anos como preposta da Cia de Bebidas Fonte de Amor. Por força da crise econômica foi dispensada sem
receber alguns direitos trabalhistas. Em razão de sua experiência, ingressou com reclamação trabalhista de forma verbal, sem
constituir advogado. Conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho e dispositivo processual trabalhista, a capacidade
postulatória de Vênus em relação a essa reclamatória
A
está restrita a fase de conhecimento na Vara do Trabalho.
B
limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a fase executória.
C
limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.
D
é ilimitada quanto a fase processual, bem como em relação à instância, alcançando inclusive o Tribunal Superior do
Trabalho, porque a lei permite o acompanhamento das reclamações até o final.
E
está restrita à fase de conhecimento, incluindo recursos em todas as instâncias trabalhistas, Varas do Trabalho, Tribunais
Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, mas não envolve a fase de execução.