Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho,
A
a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da Justiça do Trabalho que contrarie a Constituição
Federal prejudicará a execução do julgado, que deverá ficar suspensa.
B
no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de cinco dias de decisão unânime de julgamento que
homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
C
o Ministro Relator denegará seguimento aos embargos no Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses de intempestividade
e deserção, não cabendo recurso de tal decisão.
D
o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspenderá a execução da
sentença até o seu julgamento final, diante do princípio da segurança jurídica.
E
quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho
poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.