Acerca da ampliação da competência da justiça do trabalho
promovida pela chamada reforma do Poder Judiciário (Emenda
Constitucional n.º 45/2004), julgue os itens a seguir.
Com a previsão expressa da competência para o julgamento
de mandados de segurança quando o ato questionado
envolver matéria sujeita à jurisdição trabalhista, haverá
julgamento de recursos em mandados de segurança na
subseção especializada do TST (SBDI-2) e também nas
turmas desse tribunal.