Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Neste sentido,
A
serão decididos, de plano, todos os incidentes e
exceções que possam interferir no prosseguimento
da audiência e do processo, salvo se as provas não
tenham sido requeridas previamente.
B
as testemunhas, até o máximo de duas para cada
parte, deverão comparecer à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação, podendo
o juiz na hipótese de sua ausência, determinar
sua imediata condução coercitiva.
C
nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a
admissibilidade de recurso de revista está limitada à
demonstração de violação direta a dispositivo da
Constituição Federal, não se admitindo o recurso por
contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho, ante a ausência de previ são
no art. 896, § 6º, da CLT.
D
nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
o pedido deverá ser certo ou determinado
e indicará o valor correspondente; não se fará citação
por edital, incumbindo ao autor a correta indicação
do nome e endereço do reclamado; e, a apreciação
da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo
de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar
de pauta especial, se necessário, de acordo com o
movimento judiciário da Vara do Trabalho.
E
estão excluídas do procedimento sumaríssimo as
demandas em que é parte a Administração pública
direta, indireta, autárquica e fundacional.