Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa
“G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente
improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa
foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da
justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
A
terá que pagar o valor de R$ 2.000,00 dentro do prazo
recursal sob pena de deserção.
B
terá que pagar o valor de R$ 4.000,00 dentro do
prazo recursal sob pena de deserção.
C
terá que pagar o valor de R$ 1.000,00 dentro do
prazo recursal sob pena de deserção.
D
está isenta do pagamento das custas, uma vez que
estas não são devidas ao reclamante quando da
interposição de recurso, sendo devidas apenas com
o trânsito em julgado.
E
está isenta do pagamento das custas, uma vez que
estas não são devidas ao reclamante na Justiça do
Trabalho.