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Em determinado processo trabalhista, já em sede de execução, o juízo da Vara do Trabalh...

Em determinado processo trabalhista, já em sede de execução, o juízo da Vara do Trabalho determinou a expedição de mandado de citação do executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. O executado, procurado por 2 (duas) vezes em seu endereço no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não foi encontrado pelo oficial de justiça.

Diante dessa situação hipotética, e considerando o disposto na CLT, é correto afirmar que:

A
far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara do Trabalho, durante 5 (cinco) dias;
B
o juiz deverá acionar o sistema Bacen-Jud para tentar bloquear numerário das contas do devedor;
C
far-se-á citação por edital, publicado em jornal de grande circulação ou, na falta desse, proceder-se-á à citação por hora certa;
D
far-se-á de imediato a citação por hora certa;
E
deverá ser intimado o exequente para requerer o que for do seu interesse.