Em audiência inaugural de reclamação trabalhista, estando
presentes as partes, servidor auxiliar de determinada vara do
trabalho, no desempenho de suas funções, pode, de ofício,
A
arguir sua própria suspeição.
B
remeter os autos à Comissão de Conciliação Prévia.
C
conceder prazo para a apresentação da defesa escrita.