No processo do trabalho, de acordo com o texto constante
da CLT em relação aos recursos, é correto afirmar
que o
A
agravo de petição é cabível dos despachos que denegarem
a interposição de recursos.
B
agravo de instrumento é cabível das decisões do
Juiz ou Presidente, nas execuções.
C
recurso ordinário é cabível das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio
individual.
D
recurso de revista é cabível das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos
de sua competência originária, em dissídio individual.
E
recurso de embargos é cabível da decisão não unânime
de julgamento que conciliar, julgar ou homologar
conciliação em dissídios coletivos que excedam
a competência territorial dos Tribunais Regionais do
Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas
do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos
previstos em lei.