No processo do trabalho, de acordo com texto expresso
na CLT, aberta a audiência,
A
o juiz ou presidente proporá a conciliação.
B
o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua
defesa.
C
seguir-se-á a instrução do processo, com a oitiva das
testemunhas.
D
o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer
juiz temporário, poderá interrogar os litigantes.
E
poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo
a instrução com o seu representante.