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O inquérito policial

O inquérito policial

A
é um procedimento que pode ser presidido tanto pelo delegado de polícia quanto pelo membro do Ministério Público, desde que, neste último caso, tenha sido este o órgão responsável pela investigação.

B
acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

C
que apresentar vício contaminará eventual ação penal subsequente proposta com base nos elementos por ele colhidos.

D
gera, quando arquivado, preclusão absoluta, não sendo possível o início de ação penal, ainda que tenha por fundamento a existência de novas provas.

E
é um procedimento escrito, obrigatório e preparatório da ação penal, imprescindível para embasar o oferecimento da denúncia.