é um procedimento que pode ser presidido tanto pelo delegado de polícia quanto pelo membro do Ministério Público,
desde que, neste último caso, tenha sido este o órgão responsável pela investigação.
B
acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
C
que apresentar vício contaminará eventual ação penal subsequente proposta com base nos elementos por ele colhidos.
D
gera, quando arquivado, preclusão absoluta, não sendo possível o início de ação penal, ainda que tenha por fundamento a
existência de novas provas.
E
é um procedimento escrito, obrigatório e preparatório da ação penal, imprescindível para embasar o oferecimento da
denúncia.