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Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, est...

Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é possível:

A
Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

B
Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.

C
Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente.

D
Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

E
Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”).