Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é
possível:
A
Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
B
Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.
C
Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade
penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado
competente.
D
Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
E
Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”).