A Portaria, documento hábil a instaurar inquérito policial, será editada pelo
Promotor de Justiça e Delegado de Polícia.
Escrivão de Polícia, apenas.
Promotor de Justiça ou Juiz de Direito.
Delegado de Polícia, apenas.
Juiz de Direito, Promotor de Justiça e autoridade policial.