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Nos crimes de ação penal pública,

Nos crimes de ação penal pública,


A

o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.


B

o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.


C

o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.


D

o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.


E

o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.