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A intimação da sentença será feita

A intimação da sentença será feita

A
pessoalmente, sem qualquer exceção.

B
mediante edital, sempre que o réu não for encontrado, mesmo tendo constituído defensor.

C
ao defensor constituído ou não pelo réu, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.

D
exclusivamente ao defensor constituído pelo réu nas hipóteses de crime afiançável.

E
ao réu, pessoalmente, se estiver preso.