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A sentença absolutória imprópria é aquela que:
julgando procedente o pedido da acusação põe fim ao processo, com o exame do seu mérito, através da condenação do réu e, em seguida, no mesmo ato, decreta a extinção da pretensão punitiva do Estado.
julgando procedente em parte o pedido da acusação põe fim ao processo, com o exame do seu mérito, através da condenação do réu em outro delito, diverso daquele descrito na denúncia.
julgando improcedente a imputação não pode aplicar pena, pois o réu é semi-imputável.
julgando improcedente a imputação não pode aplicar pena, pois o réu é inimputável.
julgando procedente a imputação não pode aplicar pena, pois o réu é inimputável.