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Em relação aos crimes patrimoniais, a ação penal, no crime de
furto contra o cônjuge separado judicialmente, será pública condicionada à representação.
introdução de animais em propriedade alheia, será pública condicionada à representação.
dano, será sempre pública incondicionada.
apropriação indébita contra irmão maior de 60 (sessenta) anos, será pública condicionada à representação.
furto contra tio com quem coabita, será pública condicionada à representação em relação ao estranho que participou do crime.


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