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A sentença autofágica ou de efeito autofágico, como podemos observar em uma das Súmulas do STJ é:
Aquela em que o juiz reconhece que o fato é típico e antijurídico, porém não culpável, ou seja, o crime existe, mas não pode ser reprovado, não se aplicando pena ao réu.
Aquela em que o juiz reconhece a tipicidade formal do delito, mas observa a existência de excludente(s) de antijuridicidade, absolvendo o réu, não existindo o crime.
Aquela em que o juiz reconhece o crime e a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta.
Aquela em que o juiz reconhece a nulidade do processo sem julgamento do mérito, anulando os atos processuais, determinando que se reinicie a instrução processual.