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A restituição de coisas apreendidas

A restituição de coisas apreendidas


A

poderá ser ordenada pela autoridade policial, se encontradas em poder de terceiro de boa-fé e não houver dúvida quanto ao seu direito.


B

só pode ser ordenada pelo juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamado.


C

não pode ocorrer antes do trânsito em julgado enquanto interessarem ao processo.


D

dispensa a prévia manifestação do Ministério Público no respectivo incidente.


E

será decidida pelo juiz criminal no incidente próprio, se houver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono.