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A restituição de coisas apreendidas
poderá ser ordenada pela autoridade policial, se encontradas em poder de terceiro de boa-fé e não houver dúvida quanto ao seu direito.
só pode ser ordenada pelo juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamado.
não pode ocorrer antes do trânsito em julgado enquanto interessarem ao processo.
dispensa a prévia manifestação do Ministério Público no respectivo incidente.
será decidida pelo juiz criminal no incidente próprio, se houver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono.


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