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É função do Ministério Público, no Processo Penal:

É função do Ministério Público, no Processo Penal:


A

Promover a ação penal pública, condicionada e incondicionada.


B

Promover a ação penal privada, se a vítima não o fizer no prazo legal.


C
Promover apenas a ação penal pública incondicionada.

D

Desistir da ação penal em curso quando não houver interesse público.


E

Promover o andamento da ação penal no caso de inércia do Juiz.