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É incorreto afirmar que o ordenamento positivo brasileiro reconhece:
ao investigado ou ao acusado, o direito de somente ter o sigilo de seus dados fiscais quebrado mediante prévia ordem judicial.
ao preso o direito de ser conduzido, sem demora, à presença da autoridade judiciária.
ao acusado, o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo.
ao acusado, o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
ao acusado, o direito de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada contra si.


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