De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
indícios da existência do crime e prova suficiente de autoria.
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
indícios da existência do crime e indício suficiente de autoria.
indício suficiente de autoria, apenas.
prova da existência do crime, apenas.