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No processo penal, o perito

No processo penal, o perito


A

deve prestar compromisso para cada trabalho, ainda que seja perito oficial.


B

deve, quando trabalha em dupla, chegar a um consenso com seu colega acerca do objeto da perícia, não podendo apresentar laudo divergente em separado.


C

pode ser ouvido em audiência e pode, inclusive, ter determinada sua condução coercitiva.


D

pode ser considerado suspeito, mas nunca impedido.