De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, a suspensão do prazo prescricional na hipótese do acusado citado por edital que não comparece ao processo e nem constitui defensor
é de 20 (vinte) anos.
é indeterminada.
regula-se pelo máximo da pena cominada.
deve ser definida caso a caso, ao prudente arbítrio do magistrado.