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De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz
poderá vedar à testemunha consulta a apontamentos, mesmo que seja breve.
deixará de colher depoimento de pessoa não identificada, designando nova data com imediata intimação e determinando diligências para a sua perfeita identificação.
poderá colher, de ofício ou a pedido das partes, o depoimento antecipado de testemunha que, por velhice ou doença, possa vir a falecer antes de realizada a instrução criminal.
suspenderá a instrução criminal sempre que for emitida carta precatória para oitiva de testemunha em comarca diversa.
efetuará primeiro suas perguntas, depois as perguntas de quem arrolou a testemunha, e, por fim, os questionamentos da parte contrária.