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Em se tratando de ação penal, de acordo como princípio da indisponibilidade, é correto afirmar o seguinte:
A queixa-crime apenas pode ser oferecida pelo ofendido em juízo quando a investigação policial logrou a obtenção de prova cabal da autoria e da materialidade delitivas.
O Ministério Público pode oferecer a queixa-crime em juízo, caso o ofendido, mesmo diante de prova cabal da autoria e da materialidade delitiva, decida não exercer o seu direito de ação.
Após oferecer a denúncia em juízo, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
A vítima, mesmo após o oferecimento da queixa-crime, pode desistir do processo criminal.
Considerando que a investigação policial tenha obtido a chamada justa causa, ou seja, o mínimo conjunto probatório necessário para o exercício do direito de ação, pode o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia em juízo.


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