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A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que
não se trate a gestante de reincidente ou portadora de maus antecedentes.
não seja a gestante líder de organização criminosa ou participante de associação criminosa.
não se trate de acusada por crime hediondo ou equiparado.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
tenha havido prévia reparação do dano e as circunstâncias do fato e a personalidade da gestante indicarem se tratar de medida suficiente à prevenção e reprovação do crime.