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De acordo com o entendimento do STF, o uso de algemas
é uma excepcionalidade e deve ser justificado previamente, de forma oral ou por escrito.
é restrito à prisão penal, sendo inadmissível na prisão cautelar, devido ao princípio da inocência.
ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade que o determinar, caso seja injustificado.
ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado.
é lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros.