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Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da...

Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá


A

dirigir-se ao local dos fatos, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada da imprensa.


B

realizar exame criminológico no indiciado, no caso de indícios de crime contra a dignidade sexual.


C

presidir a audiência de suspensão condicional do processo, apresentando o preso em até 24 horas à autoridade judicial responsável.


D

apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.


E

propor ao indiciado acordo de delação premiada e, caso aceite, determinar o arquivamento do inquérito policial.