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É prerrogativa do Prefeito Municipal, garantida pelo Código de Processo Penal,
a dispensa de prestar compromisso, quando ouvido como testemunha e os fatos forem relacionados ao cargo (CPP, art. 208).
a escolha, sob sua exclusiva conveniência, de local, dia e hora para prestar depoimento em Juízo (CPP, art. 221).
ser recolhido a prisão especial antes e depois do julgamento condenatório definitivo (CPP, art. 295).
a isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437).
a possibilidade de apresentação de defesa prévia quando acusado de qualquer crime (CPP, art. 514).


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