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Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição

Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição


A

não é previsto expressamente pela Convenção Americana de Direitos Humanos, mas é pela CR/88.


B

não é previsto expressamente pela CR/88, mas é pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


C

não é previsto expressamente nem pela CR/88 nem pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


D

é direito fundamental previsto expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


E

é garantia fundamental prevista expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.