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Podem ser consideradas espécies de prisão processual penal:

Podem ser consideradas espécies de prisão processual penal:

A
prisão em flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária;

B
prisão administrativa obrigatória, prisão preventiva e prisão decorrente de decisão de pronúncia;

C
pena de prisão, prisão temporária e prisão decorrente de sentença condenatória recorrível;

D
prisão em flagrante delito, prisão administrativa obrigatória e prisão decorrente de decisão de pronúncia;

E
prisão administrativa obrigatória, pena de prisão e prisão decorrente de sentença condenatória recorrível.