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Faz coisa julgada no cível a sentença que absolve o réu com fundamento
de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
de haver o fato sido praticado em estado de necessidade defensivo.
de não constituir o fato infração penal (ser atípico).
de haver o fato sido praticado com amparo em causa excludente da culpabilidade (fato é típico e ilícito, mas não culpável).