Imagem de fundo

No processo penal brasileiro, o ônus da prova

No processo penal brasileiro, o ônus da prova

A

é repartido entre as partes, cabendo àquele que fizer a alegação prová-la.

B

caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.

C

pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.

D

em regra caberá à acusação, movendo-se para o réu quando for acusado de praticar crime hediondo.

E

é irrelevante, diante do livre convencimento judicial ao proferir suas decisões.