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No processo penal brasileiro, o ônus da prova
é repartido entre as partes, cabendo àquele que fizer a alegação prová-la.
caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.
pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
em regra caberá à acusação, movendo-se para o réu quando for acusado de praticar crime hediondo.
é irrelevante, diante do livre convencimento judicial ao proferir suas decisões.


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