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No processo penal brasileiro, o ônus da prova

No processo penal brasileiro, o ônus da prova


A

é repartido entre as partes, cabendo àquele que fizer a alegação prová-la.


B

caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.


C

pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.


D

em regra caberá à acusação, movendo-se para o réu quando for acusado de praticar crime hediondo.


E

é irrelevante, diante do livre convencimento judicial ao proferir suas decisões.