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A ação penal nos crimes de ação pública

A ação penal nos crimes de ação pública


A

só pode ser exercida por iniciativa do Ministério Público, sem exceção.


B

pode ser exercida por iniciativa do particular, quando o Ministério Público dela dispor, expressamente.


C

pode ser exercida por iniciativa do particular, quando depender de representação.


D

pode ser exercida tanto por iniciativa do Ministério Público como do particular, quando a vítima for pobre.


E

pode ser exercida pelo particular quando o Ministério Público não intentá-la no prazo legal.