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A LIBERDADE NA BUSCA DA VERDADE REAL NÃO AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE PROVAS ILEGAIS OU CONSEGUIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. ASSIM, SÃO INADMISSIVEIS, NO PROCESSO:
os dados bancários e fiscais conseguidos por força de requisições de uma comissão parlamentar de inquérito;
os dados bancários e fiscais do réu obtidos por força de decisão judicial, que determinou, fundamentadamente, a respectiva quebra;
os documentos – declarações de imposto de renda de pessoa física, notas fiscais e recibos que as acompanham – enviados ao procurador da república por servidor da Receita Federal, ao fazer comunicação da ocorrência de possível crime tributário;
as fitas magnéticas em que estão gravadas conversas telefônicas, interceptadas por força de requisição do Ministério Público, e o documento contendo a reprodução escrita do conteúdo daquelas gravações.


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