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QUANTO AO INQUÉRITO, MARQUE A ALTERNATIVA INCORRETA:
sendo constatadas irregularidades no inquérito policial, reconhece-se a contaminação da ação penal respectiva, que pode ser anulada;
não obstante a vedação contida no inciso IV do artigo 5º da Constituição, a autoridade policial pode proceder à investigação a partir de uma notitia criminis anônima;
não pode o acusado ser compelido a participar da reprodução simulada do crime, embora a diligência tenha sido deferida pelo juiz no curso do inquérito, para atender a requerimento do Ministério Público;
quando há indícios de autoria e materialidade de fato penal típico, o ato de indiciamento em inquérito policial não configura constrangimento ao direito de locomoção do investigado sanável por habeas corpus.


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