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De acordo com o código de processo penal, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado
de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido que não pode ser representado em hipótese alguma.
mediante requerimento da autoridade judiciária, somente, ou a requerimento do ofendido que não pode ser representado em hipótese alguma.
pela notícia de infração penal levada por qualquer membro do povo, desde que o faça por escrito, independente da checagem da procedência das informações pela autoridade policial.
por requisição do Ministério Público, somente, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.