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Nos Juizados Especiais Criminais,

Nos Juizados Especiais Criminais,

A

da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

B

a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração penal.

C

a apelação será interposta no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

D

o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade.

E

consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo apenas e tão somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.