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Augusto foi processado e finalmente condenado pelo juiz da Décima Quarta Vara da Justiça Federal, seção de São Paulo, pela prática do crime de homicídio contra sua sogra. A defesa de Augusto interpôs Recurso de Apelação, suscitando em preliminar, exceção declinatória de fórum. O princípio que norteou a suscitação da preliminar foi:
Do devido processo legal
Do juízo natural
Do contraditório
Da ampla defesa
Da presunção de inocência


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