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Para a suspensão condicional do processo, exige-se como requisitos:
que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e se façam presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
que o acusado seja primário e de bons antecedentes.
que o juiz não especifique condições além das contidas no artigo 89, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95.
que o acusado se retrate.
que ocorra perdão judicial.


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