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Para a suspensão condicional do processo, exige-se como requisitos:

Para a suspensão condicional do processo, exige-se como requisitos:


A

que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e se façam presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal.


B

que o acusado seja primário e de bons antecedentes.


C

que o juiz não especifique condições além das contidas no artigo 89, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95.


D

que o acusado se retrate.


E

que ocorra perdão judicial.