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Péricles foi denunciado pela prática de crime de homicídio...

Péricles foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado consumado. Realizado exame de sanidade mental a requerimento da defesa, ainda na primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, foi constatada sua total incapacidade para entender o caráter ilícito de sua conduta no momento dos fatos que justificaram o início da ação penal, situação essa que permanece atualmente. Quando ouvido na Delegacia, Péricles confirmou os fatos, de modo que a única tese defensiva é a inimputabilidade do agente.

Nesse caso, é correto afirmar que Péricles:


A

não poderá ser absolvido sumariamente, pois não cabe absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri;


B

poderá ser absolvido sumariamente, com aplicação de medida de segurança;


C

não poderá ser absolvido sumariamente, pois a inimputabilidade nunca é causa de absolvição sumária;


D

poderá ser absolvido sumariamente, sendo incabível, porém, aplicação de medida de segurança;


E

não poderá ser absolvido sumariamente, pois a absolvição sumária somente poderá ocorrer após a pronúncia, ainda que antes da sessão plenária.