Imagem de fundo

Péricles foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado consumado. Reali...

Péricles foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado consumado. Realizado exame de sanidade mental a requerimento da defesa, ainda na primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, foi constatada sua total incapacidade para entender o caráter ilícito de sua conduta no momento dos fatos que justificaram o início da ação penal, situação essa que permanece atualmente. Quando ouvido na Delegacia, Péricles confirmou os fatos, de modo que a única tese defensiva é a inimputabilidade do agente.

Nesse caso, é correto afirmar que Péricles:


A

não poderá ser absolvido sumariamente, pois não cabe absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri;


B

poderá ser absolvido sumariamente, com aplicação de medida de segurança;


C

não poderá ser absolvido sumariamente, pois a inimputabilidade nunca é causa de absolvição sumária;


D

poderá ser absolvido sumariamente, sendo incabível, porém, aplicação de medida de segurança;


E

não poderá ser absolvido sumariamente, pois a absolvição sumária somente poderá ocorrer após a pronúncia, ainda que antes da sessão plenária.